Sabe que pode doar uma parte do seu IRS à OCP/JOP sem qualquer custos? Este ano, quando preencher a declaração de IRS, ajude-nos com 0,5% dos seus impostos.
O que é a consignação IRS?
Conforme consta no nº 1 do artigo 152º do Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (CIRS), “Uma quota equivalente a 0,5% do imposto sobre o rendimento das pessoas singulares, liquidado com base nas declarações anuais, pode ser destinada pelo contribuinte a uma pessoa coletiva de utilidade pública que desenvolva atividades de natureza e interesse cultural, por indicação na declaração de rendimentos.”
A consignação IRS (Imposto do Rendimento Sobre Pessoas Singulares) consiste em doar 0,5% deste imposto liquidado, ou seja, do montante cobrado pelo Estado depois de abatidas as deduções à coleta, a uma associação solidária elegível para esse efeito.
Ao optar por fazer a consignação, está a contribuir para uma causa sem que isso represente qualquer custo para si, pois o que acontece é que aquela percentagem que estava destinada ao Estado passa a ser entregue à instituição que escolher.
Fazer a consignação de IRS de 1 de abril a 30 de junho
Ao preencher a sua declaração de IRS, basta indicar o número de identificação fiscal da entidade que quer ajudar e automaticamente 0,5% do imposto é doado à causa solidária escolhida.
Para apoiar a JOP/OCP basta que, no quadro 11 da Declaração Modelo 3, seleccione “Instituições culturais com estatuto de utilidade pública” e inscreva o NIF 508 174 589.
Caso tenha IRS Automático, no momento da confirmação da declaração assinale a caixa que indica que pretende consignar 0,5% do seu IRS e inclua o NIF da OCP/JOP (Orquestra de Camara Portuguesa – Associação Musical).
Consignação do IVA
Para além do IRS, os contribuintes podem ainda consignar a dedução do IVA suportado pela exigência de fatura. Através desta ação, é possível deduzir 15% do IVA pago em faturas de oficinas de automóveis, restauração, alojamento, cabeleireiros, institutos de beleza e veterinários e 100% do IVA pago em faturas de passes sociais. No entanto, ao contrário da consignação do IRS, este gesto solidário afeta o valor do imposto a pagar ou a receber. Neste caso, deixa de poder beneficiar da dedução do IVA suportado pela exigência de fatura e o desconto no imposto que lhe cabia a si, por via desta dedução, é entregue à entidade que escolher.
Para mais informações contacte:
OCP info@ocp.org.pt
JOP jop@ocp.org.pt