Consignação IRS JOP

Sabes que podes doar uma parte do seu IRS à OCP/JOP sem qualquer custos? Este ano, quando preencheres a declaração de IRS, ajuda-nos com 0,5% dos teus impostos.

O que é a consignação IRS?

Conforme consta no nº 1 do artigo 152º do Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (CIRS)Uma quota equivalente a 0,5% do imposto sobre o rendimento das pessoas singulares, liquidado com base nas declarações anuais, pode ser destinada pelo contribuinte a uma pessoa coletiva de utilidade pública que desenvolva atividades de natureza e interesse cultural, por indicação na declaração de rendimentos.”

A consignação IRS (Imposto do Rendimento Sobre Pessoas Singulares) consiste em doar 0,5% deste imposto liquidado, ou seja, do montante cobrado pelo Estado depois de abatidas as deduções à coleta, a uma associação solidária elegível para esse efeito.

Ao optares por fazeres a consignação, estás a contribuir para uma causa sem que isso represente qualquer custo para ti, pois o que acontece é que aquela percentagem que estava destinada ao Estado passa a ser entregue à instituição que escolheres.

Fazer a consignação de IRS de 1 de abril a 30 de junho

Ao preencheres a tua declaração de IRS, basta indicar o número de identificação fiscal da entidade que quer ajudar e automaticamente 0,5% do imposto é doado à causa solidária escolhida. 

Para apoiares a JOP/OCP basta que, no quadro 11 da Declaração Modelo 3, selecciones “Instituições culturais com estatuto de utilidade pública” e inscreva o NIF 508 174 589.

Caso tenhas IRS Automático, no momento da confirmação da declaração assinala a caixa que indica que pretendes consignar 0,5% do teu IRS e inclui o NIF da OCP/JOP (Orquestra de Camara Portuguesa – Associação Musical).

Consignação do IVA

Para além do IRS, os contribuintes podem ainda consignar a dedução do IVA suportado pela exigência de fatura. Através desta ação, é possível deduzir 15% do IVA pago em faturas de oficinas de automóveis, restauração, alojamento, cabeleireiros, institutos de beleza e veterinários e 100% do IVA pago em faturas de passes sociais. No entanto, ao contrário da consignação do IRS, este gesto solidário afeta o valor do imposto a pagar ou a receber. Neste caso, deixas de poder beneficiar da dedução do IVA suportado pela exigência de fatura e o desconto no imposto que te cabia a ti, por via desta dedução, é entregue à entidade que escolheres.

Para mais informações contacta:
OCP  info@ocp.org.pt
JOP  jop@ocp.org.pt